
Cumprimento do dever de informação dos comercializadores de energia ao consumidor previsto na Lei 5/2019, de 11 de janeiro:
Informações sobre produtos comercializados
tipo de combustível | designação comercial | nomenclatura | impostos | % energia primária |
unidade faturação |
emissões de | |||||
ISP (*) | IVA | fóssil | renovável | CO2 | unid | ||||||
gasóleo rodoviário | gasóleo aditivado |
![]() |
0,513€/l | 23% | 90% | 10% | l | 2,5 | kgCO2eq/l | ||
gasóleo rodoviário | gasóleo simples |
![]() |
0,513€/l | 23% | 90% | 10% | l | 2,5 | kgCO2eq/l | ||
Gasolina 95 Aditivada |
gasolina aditivada |
![]() |
0,667€/l | 23% | 90% | 10% | l | 2,1 | kgCO2eq/l | ||
Eurosuper (gasolina 95) | gasolina simples |
![]() |
0,667€/l |
|
90% | 10% |
|
2,1 | kgCO2eq/l |
(*) O valor de ISP indicado inclui taxa de carboso e contribuição para o serviço rodoviário
Contactos e linhas de apoio aos consumidores
Pedidos de informação técnica sobre os serviços e produtos comercializados: | N.º tel, email do comercializador | ||||||||
Reclamações: | Livro de reclamações | ||||||||
Associações de referência do setor: | APETRO | https://www.apetro.pt | |||||||
ANAREC | |||||||||
Entidades de referência do setor: | DGEG | https://www.dgeg.gov.pt | |||||||
ERSE | https://www.erse.pt | ||||||||
ENSE | https://www.ense-epe.pt |
Método de cálculo das emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa
Metodologia:
O cálculo das emissões é feito com base no nível de incorporação de biocombustíveis definido no DL nº 117/2010, de 25 de outubro e com os valores de defeito das emissões definidos na Decisão da Comissão 2007/589/CE de 18 de julho e na Diretiva 2018/2001 de 11 de dezembro de 2018 (RED II)
NOTA: os valores calculados, são estimados de acordo com as propriedades intrínsecas de cada produto e para efeito da implementação da Lei n.º 51/2008 de 27 de agosto,pelo que, a aplicação da metodologia utilizada poderá não ser válida para outros fins.
Pressupostos:
1. Emissão de CO2 = (Fator de Emissão x Poder Calorífico Inferior)
2. As emissões são apresentadas em kgCO2eq/unidade de faturação
Meios e formas de resolução judicial e alternativa de litígios de consumo
Eventuais litígios de consumo poderão ser resolvidos, sem prejuízo da possibilidade de acesso aos tribunais, com recurso a qualquer entidade competente para a resolução alternativa de litígios, cuja lista pode ser consultada no Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt)
Identificação da página de internet
https://www.e-leclerc.pt/hipermercado-bobadela









